Planejamento Tributário · Imóvel Rural
Existem três instrumentos legais que podem reduzir expressivamente o Imposto de Renda na venda da sua fazenda. A maioria dos produtores assina sem saber que eles existem.
Atendimento exclusivo para produtores rurais do Mato Grosso

Depois disso, o campo de atuação se fecha.
O ganho de capital tributável depende de como o cálculo é feito — e existem instrumentos legais que mudam radicalmente esse número. A maioria dos produtores descobre isso depois da escritura, quando já não há mais campo para agir.
O planejamento tributário na venda de imóvel rural só pode ser feito enquanto o negócio ainda não foi formalizado. Após a assinatura, o cálculo é feito com o que estava disponível no ato — não com o que a lei permitia fazer com antecedência.
A tributação do ganho de capital em imóvel rural tem especificidades — VTN, fatores de redução, benfeitorias — que exigem especialização tributária e conhecimento do mercado fundiário de Mato Grosso. Não é o escopo do contador de rotina.
Combinados, podem transformar o resultado da operação.
O VTN declarado no ITR pode substituir o valor histórico da escritura como custo de aquisição. Em propriedades com décadas de valorização no Mato Grosso, isso reduz o ganho tributável em valores expressivos. O CARF já consolidou o entendimento que ampara esse instrumento.
A Lei 11.196/2005 prevê percentuais de redução sobre o ganho de capital de acordo com o tempo de posse do imóvel. Propriedades de longa data têm reduções significativas — mas o cálculo precisa ser feito corretamente no GCAP.
Silos, galpões, pivôs, construções e infraestrutura instalados na propriedade compõem o custo de aquisição, desde que documentados. O que foi construído pode — e deve — reduzir o ganho tributável.
Como funciona o meu trabalho
Análise da escritura, ITRs, período de posse e benfeitorias para mapear os instrumentos disponíveis.
Combinação dos três instrumentos legais para apurar o menor IR possível dentro dos limites da lei e da jurisprudência.
Organização da documentação que sustenta cada instrumento utilizado, com solidez jurídica para eventual questionamento fiscal.
Comunicação técnica com o contador para que o programa de apuração reflita integralmente o planejamento realizado.

Sobre mim
Advogado Tributarista · Sorriso, MT
Atuo em direito tributário do agronegócio desde 2007. Sou especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Empresarial pela FGV/SP, e fui professor universitário por cinco anos na UNIC e FASIP de Sorriso. Minha atuação é construída na intersecção entre o direito tributário e a realidade do mercado fundiário de Mato Grosso — não como especialidade secundária, mas como foco central do meu trabalho.

O diagnóstico começa antes da escritura.
Esse é o momento de entender o que está disponível.
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