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GUILHERME CAVALCANTE
ADVOCACIA TRIBUTÁRIA

Planejamento Tributário · Imóvel Rural

Antes de assinar a escritura, saiba quanto de IR você pode deixar de pagar.

Existem três instrumentos legais que podem reduzir expressivamente o Imposto de Renda na venda da sua fazenda. A maioria dos produtores assina sem saber que eles existem.

Atendimento exclusivo para produtores rurais do Mato Grosso

Guilherme Cavalcante, advogado tributarista especialista em agronegócio

A janela de planejamento fecha no momento em que a escritura é lavrada.

Depois disso, o campo de atuação se fecha.

O que a maioria dos produtores não sabe antes de vender a fazenda

O IR não é um número fixo

O ganho de capital tributável depende de como o cálculo é feito — e existem instrumentos legais que mudam radicalmente esse número. A maioria dos produtores descobre isso depois da escritura, quando já não há mais campo para agir.

O momento de agir é antes

O planejamento tributário na venda de imóvel rural só pode ser feito enquanto o negócio ainda não foi formalizado. Após a assinatura, o cálculo é feito com o que estava disponível no ato — não com o que a lei permitia fazer com antecedência.

O contador generalista não é suficiente

A tributação do ganho de capital em imóvel rural tem especificidades — VTN, fatores de redução, benfeitorias — que exigem especialização tributária e conhecimento do mercado fundiário de Mato Grosso. Não é o escopo do contador de rotina.

Os três instrumentos legais que a maioria dos produtores desconhece

Combinados, podem transformar o resultado da operação.

01

Valor da Terra Nua — VTN

O VTN declarado no ITR pode substituir o valor histórico da escritura como custo de aquisição. Em propriedades com décadas de valorização no Mato Grosso, isso reduz o ganho tributável em valores expressivos. O CARF já consolidou o entendimento que ampara esse instrumento.

02

Fator de Redução por Tempo de Posse

A Lei 11.196/2005 prevê percentuais de redução sobre o ganho de capital de acordo com o tempo de posse do imóvel. Propriedades de longa data têm reduções significativas — mas o cálculo precisa ser feito corretamente no GCAP.

03

Benfeitorias Documentadas

Silos, galpões, pivôs, construções e infraestrutura instalados na propriedade compõem o custo de aquisição, desde que documentados. O que foi construído pode — e deve — reduzir o ganho tributável.

Como funciona o meu trabalho

Do diagnóstico à escritura: um processo estruturado em 4 etapas

01

Diagnóstico

Análise da escritura, ITRs, período de posse e benfeitorias para mapear os instrumentos disponíveis.

02

Cálculo Estratégico

Combinação dos três instrumentos legais para apurar o menor IR possível dentro dos limites da lei e da jurisprudência.

03

Estruturação Documental

Organização da documentação que sustenta cada instrumento utilizado, com solidez jurídica para eventual questionamento fiscal.

04

Alinhamento e GCAP

Comunicação técnica com o contador para que o programa de apuração reflita integralmente o planejamento realizado.

Retrato de Guilherme Cavalcante

Sobre mim

Guilherme Cavalcante

Advogado Tributarista · Sorriso, MT

Atuo em direito tributário do agronegócio desde 2007. Sou especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Empresarial pela FGV/SP, e fui professor universitário por cinco anos na UNIC e FASIP de Sorriso. Minha atuação é construída na intersecção entre o direito tributário e a realidade do mercado fundiário de Mato Grosso — não como especialidade secundária, mas como foco central do meu trabalho.

  • Especialista em Direito Tributário pelo IBET
  • Especialista em Direito Empresarial pela FGV/SP
  • 19 anos de atuação em tributação do agronegócio
  • Conhecimento específico do mercado fundiário do médio-norte de MT
Fazenda ao entardecer no Mato Grosso

Você está negociando ou pensando em vender uma fazenda nos próximos meses?

O diagnóstico começa antes da escritura.
Esse é o momento de entender o que está disponível.

Atendimento especializado · Mato Grosso